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Lei Estadual de Minas Gerais nº 827 de 11 de julho de 1857

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 11 de julho de 1857.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia da Ponte Nova, compreendendo o novo Município as Freguesias da Ponte Nova, Barra Longa, Santa Cruz do Escalvado, Barra do Bacalhau, São Sebastião da Pedra do Anta e Abre Campo, desmembradas do Município de Mariana.

Art. 2º

Os habitantes daquele novo Município ficam obrigados a prontificar casa de Câmara e Cadeia com as necessárias acomodações.

Art. 3º

Logo que houver casa para as sessões da Câmara e do Júri, será instalada a nova Vila.

Art. 4º

Este Município fará parte da Comarca do Piracicava.

Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província.

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