Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.149 de 29 de dezembro de 1981
Declara de utilidade pública o Conjunto Musical Velha Guarda, com sede na Cidade de Sete Lagoas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1981.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conjunto Musical Velha Guarda, com sede na Cidade de Sete Lagoas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Dênio Moreira de Carvalho