Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.143 de 28 de dezembro de 1981
Declara de utilidade pública a Guarda de Moçambique Treze de Maio de Nossa Senhora do Rosário, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1981.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Guarda de Moçambique Treze de Maio de Nossa Senhora do Rosário, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Dênio Moreira de Carvalho