Lei Estadual de Minas Gerais nº 809 de 03 de julho de 1857
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 3 de julho de 1857.
Art. 1º
Fica elevado a categoria de Paróquia o Curato da Sacra Família do Machado, do Município de Caldas, tendo por limites os do mesmo Curato.
Art. 2º
São revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 04/12/2006.