Lei Estadual de Minas Gerais nº 805 de 22 de setembro de 1921
Transfere a sede de distritos dos municípios de Queluz e Grão Mogol, e muda a denominação de um povoado no município de Araçuaí. (Vide Lei nº 2764, de 30/12/1962.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1921.
Art. 1º
Ficam transferidas as sedes dos distritos de São Caetano do Paraopeba para o povoado de Casa Grande, no município de Queluz, e de Jatobá para o povoado de São Joaquim da Porteirinha, no município, termo e comarca de Grão Mogol.
Art. 2º
Fica denominado "Itaporé" o povoado de Boa Vista de Jequitinhonha, do distrito de Pontal, município, termo e comarca de Araçuaí.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Arthur da Silva Bernardes - Governador do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 06/09/2007