Lei Estadual de Minas Gerais nº 803 de 03 de julho de 1857
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 3 de julho de 1857.
Art. 1º
Fica elevada a categoria de Vila com a denominação de Vila de Araçuaí, a Paróquia do Calhau.
Art. 2º
O Município de Araçuaí compreenderá as Paróquias do Calhau, Itinga, Santo Domingos e Salto Grande.
Art. 3º
Esta Vila não será instalada sem que seus habitantes prontifiquem a Cadeia e Casa de Câmara.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 04/12/2006.