Lei Estadual de Minas Gerais nº 802 de 03 de julho de 1857
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 03 de julho de 1857.
Art. 1º
Fica elevada à categoria de Cidade a Vila de Montes Claros de Formigas com a denominação de cidade de Montes Claros.
Art. 2º
São revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província.