Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.896 de 18 de dezembro de 1980
Dá a denominação de Professora Maria de Barros à Escola Estadual Comercial de 1º e 2º Graus de Ituiutaba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1980.
Art. 1º
Fica denominada Professora Maria de Barros a Escola Estadual Comercial de 1º e 2º Graus, de Ituiutaba, criada pela Lei nº 3.878, de 20 de dezembro de 1965.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Paulino Cícero de Vasconcelos