Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.895 de 18 de dezembro de 1980
Dá denominação à Escola Estadual de Jaguarão Município de Jacinto. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1980.
Art. 1º
Passa a denominar-se Alípio de Moraes a Escola Estadual de Jaguarão, Município de Jacinto.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Paulino Cícero de Vasconcelos