Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.894 de 18 de dezembro de 1980
Dá a denominação de Leônidas Marques Afonso à Escola Estadual de 1º e 2º Graus, de Jaboticatubas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1980.
Art. 1º
Passa a denominar-se Leônidas Marques Afonso a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, de Jaboticatubas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Paulino Cícero de Vasconcelos