Lei Estadual de Minas Gerais nº 769 de 02 de maio de 1856
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 02 de maio de 1856.
Art. 1º
Fica elevado à Paróquia o Distrito do Espírito Santo da Mutuca, desmembrado da Freguesia da Varginha, conservando as mesmas atuais divisas.
Art. 2º
Ficam revogadas todas as Leis e disposições em contrário.
Herculano Ferreira Penna - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 04/12/2006.