Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.661 de 27 de dezembro de 1979
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Desenvolvimento Policial - Prodespol. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1979.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Desenvolvimento Policial - Prodespol, visando ao reequipamento material da Polícia Civil do Estado e ao treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal.
Art. 2º
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo é autorizado, ainda, a firmar acordos e convênios com órgãos públicos, e com entidades e empresas idôneas.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Amando Amaral Cel. R/1