Lei Estadual de Minas Gerais nº 757 de 02 de maio de 1856
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 02 de maio de 1856.
Art. 1º
Fica elevado à Paróquia o Distrito da Trindade com a denominação de Freguesia do Santíssimo Sacramento da Barra do Jequitibá, desmembrada do Município de Sabará para o Termo de Santa Luzia.
Art. 2º
Ficam revogadas todas as Leis e disposições em contrário.
Herculano Ferreira Penna - Presidente da Província ================================================================ Data da última atualização: 06/09/2007