Lei Estadual de Minas Gerais nº 755 de 30 de abril de 1856
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de abril de 1856.
Art. 1º
Fica restaurada e pertencendo à Comarca do Rio das Velhas a Vila de Santa Luzia.
Art. 2º
Os limites deste Município são os mesmos que lhe foram assinados pelo art. 2º da Lei nº 317 de 18 de março de 1847, menos as Freguesias da Capela Nova, e Santa Quitéria, que continuam a pertencer ao Termo de Sabará.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Herculano Ferreira Penna - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 06/09/2007