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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.455 de 22 de dezembro de 1978

Declara de utilidade pública a Escola de Samba Não Enche o Saco Não, com sede na cidade de Andrelândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1978.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba Não Enche o Saco Não, com sede na cidade de Andrelândia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


O Presidente (a.) Antônio Dias O 1º Secretário (a.) Gerardo Renault O 2º Secretário (a.) José Laviola

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