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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.452 de 21 de dezembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Quadro de Auxiliares da Justiça de Primeira Instância. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por decreto, o Quadro de Auxiliares da Justiça de Primeira Instância, observadas as diretrizes básicas, estabelecidas na Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972.

Art. 2º

O decreto a que se refere o artigo anterior será expedido no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de vigência desta Lei, ficando revogada automaticamente com a sua publicação a Lei nº 6.760, de 19 de dezembro de 1975.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho

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