JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.451 de 21 de dezembro de 1978

Institui um instante cívico nos cursos de 1º Grau das Escolas Oficiais Estaduais. (A Lei nº 7.451, de 21/12/1978, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 14.386, de 29/10/2002.) Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.


Art. 1º

Fica instituído, nos cursos de 1º Grau, das Escolas Oficiais do Estado, um instante cívico, em que se cantarão os Hinos Nacional Brasileiro e à Bandeira.

Parágrafo único

- Pelo menos uma vez por semana, serão cantados os dois hinos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho Eugênio Klein Dutra ====================================== Data da última atualização: 10/2/2006.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.451 de 21 de dezembro de 1978 | JurisHand