Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.450 de 21 de dezembro de 1978
Dá denominação à Escola Estadual de Herculano Pena - 1º Grau, Município de Carandaí. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.
Art. 1º
Denominar-se-á Escola Estadual Ludgero Pereira Baeta - 1º Grau, a Escola Estadual de Herculano Pena - 1º Grau, do Município de Carandaí.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho Eugênio Klein Dutra