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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.449 de 21 de dezembro de 1978

Dá a denominação de Governador Bias Fortes à ponte sobre o Ribeirão do Prole, ligando Madre de Deus de Minas a Santo Antônio do Porto, no Município de Piedade do Rio Grande. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.


Art. 1º

Denominar-se-á Governador Bias Fortes a ponte sobre o Ribeirão do Prole, ligando Madre de Deus a Santo Antônio do Porto, no Município de Piedade do Rio Grande.

Art. 2º

Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho Gilberto Antunes Almeida

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