Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.449 de 21 de dezembro de 1978
Dá a denominação de Governador Bias Fortes à ponte sobre o Ribeirão do Prole, ligando Madre de Deus de Minas a Santo Antônio do Porto, no Município de Piedade do Rio Grande. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.
Art. 1º
Denominar-se-á Governador Bias Fortes a ponte sobre o Ribeirão do Prole, ligando Madre de Deus a Santo Antônio do Porto, no Município de Piedade do Rio Grande.
Art. 2º
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho Gilberto Antunes Almeida