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Lei Estadual de Minas Gerais nº 73 de 02 de janeiro de 1936

Autoriza a abertura de um crédito especial de 100:001$ para pagamento de gratificação adicional da lei n. 425. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1935.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de cem contos de réis (100:000$000) destinado a atender aos pagamentos da gratificação adicional da lei n. 425, de 17 de agosto de 1906, não prevista nos orçamentos, a que tiverem direito, funcionários das Secretarias de Estado.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Gabriel de Rezende Passos Israel Pinheiro da Silva Israel Pinheiro da Silva, designado para responder pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas. Ovidio Xavier de Abreu, designado para responder pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. Ovidio Xavier de Abreu

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