Lei Estadual de Minas Gerais nº 73 de 02 de janeiro de 1936
Autoriza a abertura de um crédito especial de 100:001$ para pagamento de gratificação adicional da lei n. 425. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1935.
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de cem contos de réis (100:000$000) destinado a atender aos pagamentos da gratificação adicional da lei n. 425, de 17 de agosto de 1906, não prevista nos orçamentos, a que tiverem direito, funcionários das Secretarias de Estado.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Gabriel de Rezende Passos Israel Pinheiro da Silva Israel Pinheiro da Silva, designado para responder pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas. Ovidio Xavier de Abreu, designado para responder pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. Ovidio Xavier de Abreu