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Lei Estadual de Minas Gerais nº 725 de 16 de maio de 1855

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Nesta Secretaria da Presidência foi publicada a presente Lei em 11 de Junho de 1855.


Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Antonio José Ribeiro Bhering.

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