Lei Estadual de Minas Gerais nº 725 de 16 de maio de 1855
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Nesta Secretaria da Presidência foi publicada a presente Lei em 11 de Junho de 1855.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Antonio José Ribeiro Bhering.