Lei Estadual de Minas Gerais nº 724 de 16 de maio de 1855
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 16 de maio de 1855.
Art. 1º
Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de São Paulo do Muriaé com a mesma denominação.
Art. 2º
O seu Município compreenderá as Freguesias de São Paulo, de Nossa Senhora da Glória, e da Conceição dos Tombos de Carangola.
Art. 3º
Os habitantes deste Município ficam obrigados a prontificar a sua custa a respectiva casa da Câmara e Cadeia.
Art. 4º
Logo que houver casa para as sessões da Câmara, e do Júri, será instalada a nova Vila.
Art. 5º
Este Município pertencerá à Comarca do Muriaé.
Art. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos - Presidente da Província.