Lei Estadual de Minas Gerais nº 723 de 30 de setembro de 1918
Muda de denominação os distritos do Glória e Redondo, ambos pertencentes ao município de Queluz. (Vide Lei nº 2764, de 30/12/1962.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1918.
Art. 1º
Denominar-se-ão "Caranaíba" o distrito do Glória e "Alto Maranhão" o de Redondo, ambos pertencentes ao município de Queluz.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Arthur da Silva Bernardes - Governador do Estado ================================================================ Data da última atualização: 06/09/2007