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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.201 de 29 de dezembro de 1977

Dá a denominação de Escola Estadual Harley de Oliveira Assis - Pré-Escolar à Escola Estadual de Oliveira - Pré-Escolar. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1977.


Art. 1º

Denominar-se-á Escola Estadual Harley de Oliveira Assis - Pré-Escolar a Escola Estadual de Oliveira - Pré-Escolar.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela José Fernandes Filho

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