Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.200 de 23 de dezembro de 1977
Dá a denominação de Escola Estadual Carmelo Mesquita - 1º Grau à Escola Estadual de Marilândia, no Município de Itapecerica. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1977.
Art. 1º
Denominar-se-á Escola Estadual Carmelo Mesquita - 1º Grau a Escola Estadual de Marilândia, no Município de Itapecerica.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela José Fernandes Filho