Lei Estadual de Minas Gerais nº 72 de 02 de janeiro de 1936
Autoriza a abertura de créditos suplementares a diversas verbas do orçamento da Secretaria da Educação. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1936.
Art. 1º
– Fica o Governo autorizado a abrir, pela Secretaria da Educação e Saúde Pública, os seguintes créditos suplementares: de 369:340$220 (trezentos e sessenta e nove contos trezentos e quarenta mil duzentos e vinte réis), para cobrir despesas já feitas pelo Hospital Central de Alienados de Barbacena; de 197:045$100 (cento e noventa e sete contos quarenta e cinco mil e cem réis), idem, idem do Hospital Psiquiátrico de Oliveira; e de 272:172$000 (duzentos e setenta dois contos cento e setenta e dois mil réis), idem, idem, do Instituto "Raul Soares".
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu