Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.199 de 23 de dezembro de 1977
Dá a denominação de “Unidade Ambulatorial Lacerdino Rocha” à Unidade Ambulatorial de Pitangui. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1977.
Art. 1º
Fica denominada "Unidade Ambulatorial Lacerdino Rocha" a Unidade Ambulatorial de Pintangui.
Art. 2º
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela José Fernandes Filho