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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.197 de 23 de dezembro de 1977

Dá denominação ao Distrito Industrial de Montes Claros. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1977.


Art. 1º

Fica denominado Distrito Industrial Dio Colares o Distrito Industrial de Montes Claros.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Fernando Jorge Fagundes Netto

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