Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.197 de 23 de dezembro de 1977
Dá denominação ao Distrito Industrial de Montes Claros. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1977.
Art. 1º
Fica denominado Distrito Industrial Dio Colares o Distrito Industrial de Montes Claros.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Fernando Jorge Fagundes Netto