Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.196 de 23 de dezembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao Município de Campo do Meio. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1977.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter sem ônus para o Estado, ao Município de Campo do Meio, a área de terreno de 2.000m², doada ao Estado de Minas Gerais conforme escritura de 21 de dezembro de 1963, lavrada no Livro nº 36, às folhas 85 verso a 87, no cartório de Notas do Município de Campo do Meio, e registrada sob o nº 17.406, a fls. 162, no Livro 3-M, em 23 de dezembro de 1963, no Registro de Imóveis da Comarca de Campos Gerais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Lourival Brasil Filho