JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.194 de 23 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Alvinópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1988.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Alvinópolis o imóvel constituído de um prédio de dois pavimentos, e respectivo terreno, situado na cidade de Alvinópolis, à Rua 5 de Fevereiro, medindo 20m de frente, por 10,80m de fundos, confrontando, pela direita, com a Praça Governador Valadares; pela esquerda, com propriedade da Paróquia Nossa Senhora do Rosário; e, pelos fundos, com a Rua da Matriz, imóvel este adquirido pelo Estado de Minas Gerais, por doação da Prefeitura Municipal de Alvinópolis, conforme transcrição no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvinópolis, sob o nº 10.383, folhas 141, livro 3-I, em 28 de dezembro de 1965.

Art. 2º

Destina-se o imóvel, objeto da reversão, à instalação da Biblioteca Pública Municipal de Alvinópolis.

Art. 3º

Reverter-se-á o imóvel ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, se, no prazo de 5 (cinco) anos, não lhe for dado o destino previsto no artigo anterior.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Lourival Brasil Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.194 de 23 de dezembro de 1977 | JurisHand