Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 16 de setembro de 1918
Transfere a sede de diversos distritos e muda de denominação a Vila de Antônio Dias Abaixo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de setembro de 1918.
Art. 1º
O distrito a que se refere o art. 3º da Lei nº 703, de 17 de setembro de 1917, é o de Santana da Pedra Bonita, no município de Abre Campo, cuja sede fica transferida para o povoado de Jequitibá.
Art. 2º
Fica transferida a sede do distrito de Martinho Campos para a estação de Pontalete, município de Três Pontas.
Art. 3º
O distrito de Esmeraldas a que se refere o art. 2º da Lei nº 703, de 1917, é do município de Santana de Ferros, cuja sede fica transferida para o povoado de Cubas do mesmo município.
Art. 4º
A vila Antônio Dias Abaixo passa a denominar-se "Vila Antônio Dias".
Art. 5º
A sede do distrito da Barra, do município de Santa Bárbara fica transferida para o arraial do Brumado do mesmo distrito.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Arthur da Silva Bernardes - Governador do Estado.