Lei Estadual de Minas Gerais nº 71 de 31 de dezembro de 1935
Aprova as escrituras de compra e venda pelo Estado de doação e à União Federal dos terrenos situados em Lagoa Santa, Município de Santa Luzia, onde se construir e instalar a Fábrica Nacional de Aviões e dá outras providências. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1935.
Art. 1º
– Ficam aprovadas as escrituras de compra e de doação à União Federal, lavradas, respectivamente, aos sete dias do mês de agosto de mil novecentos e trinta e cinco e ao primeiro dia do mês de setembro do mesmo ano, dos terrenos situados em Lagoa Santa, município de Santa Luzia, onde se vai construir e instalar a Fábrica Nacional de Aviões.
Art. 2º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo Federal um terreno sito à rua Delphim Moreira, em Pará de Minas, com 17,50 metros de frente por 45 de fundo, confrontando com os terrenos do Estado (Grupo Escolar) e da Prefeitura Municipal, a área aproximada de 800,0m2, afim de nele ser construído o prédio dos Correios e Telégrafos daquela cidade.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovidio Xavier de Abreu