Lei Estadual de Minas Gerais nº 703 de 17 de setembro de 1917
Transfere a sede dos distritos de Brejo da Passagem, Esmeraldas e Santana do Itaporonga e muda para Baldim a denominação do distrito de Pau Grosso. (Vide Lei nº 336, de 27/12/1948.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1917.
Art. 1º
Para todos os efeitos, a sede do distrito do Brejo da Passagem, no município de São Francisco, fica sendo o arraial Serra das Araras.
Art. 2º
Fica transferida a sede do distrito de Esmeraldas, município de Abre Campo, para o povoado denominado Cubas, do mesmo município. (Vide art. 3º da Lei nº 716, de 16/9/1918.)
Art. 3º
Fica transferida a sede do distrito de Santana do Itaporonga, do município de Abre Campo, para o povoado de Jequitibá, do mesmo município. (Vide art. 1º da Lei nº 716, de 16/9/1918.)
Art. 4º
O distrito de Pau Grosso, do município de Santa Luzia passa a denominar-se distrito do Baldim.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro - Governador do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 16/7/2008.