Lei Estadual de Minas Gerais nº 70 de 31 de dezembro de 1935
Cria o lugar de Médico Crenologista da Estância hidromineral de Caxambu. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1935.
Art. 1º
– Fica criado um lugar de médico crenologista, na Estância hidromineral de Caxambu, com os vencimentos constantes do orçamento do exercício de 1936.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovidio Xavier de Abreu, designado para responder pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.