Lei Estadual de Minas Gerais nº 7 de 30 de outubro de 1935
Autoriza a abertura de um crédito especial de . . . . 1:690$400 para pagamento de gratificação adicional da lei 425, de 1906. A Assembléa Legislativa do Estado de Minas Geraes decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1935.
Art. 1º
– Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de um conto seiscentos e noventa mil e quatrocentos réis (1:690$400) – destinado ao pagamento da gratificação adicional da Lei n. 425, de 1906, a que tem direito a professora efectiva do grupo escolar, de Guarará, d. Flavia da Costa Milagres, relativa ao período compreendido de 1.º de janeiro de 1934 a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO José Bonifacio Olinda de Andrade Javert de Souza Lima, designado para responder pelo expediente da Secretaria das Finanças, na ausência do Secretário.