Lei Estadual de Minas Gerais nº 698 de 26 de novembro de 1950
Autoriza o Governo do Estado a conceder o auxílio de Cr$ 50.000,00 ao Ginásio Ibituruna, de Governador Valadares. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de novembro de 1950.
Art. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Ginásio Ibituruna, de Governador Valadares, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para aquisição de material para o Gabinete de Física e o Museu de História Natural.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta lei serão incluídas em verba própria do Orçamento Estadual para o exercício de 1951.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MILTON SOARES CAMPOS Cândido Lara Ribeiro Naves