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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.974 de 27 de dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Gouvêa. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1976.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Gouvêa um imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na zona urbana daquela cidade.

Art. 2º

O imóvel, a que se refere o artigo anterior, tem a área de 3.92.19 ha. (três hectares, noventa e dois ares e dezenove centiares) e perímetro de 832,90m (oitocentos e trinta e dois metros e noventa centímetros), confrontando, ao norte, com terras de João Raimundo, Jacques Alves Ribas e outro; ao leste, com terras do Estádio Municipal Carlos Murilo; ao oeste, com terras de Maria José e ao sul, com terras da Prefeitura Municipal de Gouvêa, do Estádio Municipal Carlos Murilo e de Maria José.

Parágrafo único

- As confrontações mencionadas no artigo são as constantes da planta elaborada pela Fundação Rural Mineira-Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, protocolada sob o número 003851.

Art. 3º

Destina-se o imóvel doado à construção de uma Praça de Esportes.

Parágrafo único

- O não cumprimento da destinação mencionada no artigo, no prazo de 5 (cinco) anos, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Lourival Brasil Filho

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