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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.972 de 27 de dezembro de 1976

Autoriza o Orfanato Nossa Senhora das Dores, da cidade de Itabira, a transferir doação de propriedades, que lhe fez o Estado, à Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1976.


Art. 1º

Fica o Orfanato Nossa Senhora das Dores, da cidade de Itabira, autorizado a transferir, para a Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores, daquela cidade, as propriedades que lhe foram dadas pelo Estado de Minas Gerais, por força da Lei nº 142, de 10 de novembro de 1936, e do Decreto-lei Estadual nº 1.649, de 22 de janeiro de 1946. (Vide Lei nº 16.654, de 5/1/2007.)

Art. 2º

As disposições contidas no artigo 2º da Lei nº 142, de 10 de novembro de 1936, e no artigo 3º do Decreto-lei Estadual nº 1.649, de 22 de janeiro de 1946, vigorarão apenas na hipótese de a Congregação cessar suas atividades na Cidade de Itabira.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Lourival Brasil Filho ===================================== Data da última atualização: 9/6/2011.

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