Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.969 de 27 de dezembro de 1976
Declara de utilidade pública a Comissão Municipal do Bem-Estar do Menor, com sede na cidade de Brasópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1976.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Comissão Municipal do Bem-Estar do Menor, com sede na cidade de Brasópolis.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Bonifácio José Tamm de Andrada