Lei Estadual de Minas Gerais nº 693 de 24 de maio de 1854
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 24 de maio de 1854.
Art. 1º
Ficam elevados a Freguesias:
§ 1º
O Distrito de Santo Antônio do Monte do Município de Tamanduá, anexando-se-lhe o Distrito do Senhor Bom Jesus do Indaiá desmembrado da Freguesia da mesma Vila.
§ 2º
O Curato de São José da Campanha de Toledo com as divisas, e limites atuais do mesmo Curato.
Art. 2º
Ficam criados Distritos de Paz:
§ 1º
O Curato de Nossa Senhora do Lagamar do Município do Patrocínio.
§ 2º
A povoação do Passa-Quatro da Freguesia do Capivari do Município de Baependi.
Art. 3º
Ficam restaurados:
§ 1º
O Distrito do Livramento do Município de Barbacena.
§ 2º
O Distrito da Boa Vista do Curato de São Caetano do Município de Mariana pelos seus antigos limites.
Art. 4º
Fica pertencendo à Freguesia e Distrito de Santa Quitéria a Fazenda da Cachoeira propriedade de Antônio da Rocha Diniz e outros.
Art. 5º
Ficam sendo limites:
§ 1º
Do Distrito do Passa-Quatro pelas cabeceiras do Rio Verde abaixo até frontear com a morada de José Baptista Lamim inclusive; dali seguem ao alto do Campo do Curral falso, passando pelo Alto do Cantagalo em rumo direito à Fazenda do Bom Sucesso, e daí ao alto da Serra, que verte para o Ribeirão do Pouso Alto.
§ 2º
Da Freguesia de Santo Antônio do Monte os mesmos do Distrito nela compreendidos.
§ 3º
Da Freguesia de São José da Campanha de Toledo com o Distrito da Vila de Jaguari, os seguintes: começam no Pinhal pequeno em frente da casa de Joaquim Lemos da Silva em rumo direito à Fazenda de Baldoino Corrêa inclusive, indo ter à Cruz coberta pelo espigão até a divisa da Fazenda de D. Emília, descendo pela mesma divisa até o Rio Corrente.
§ 4º
Do Distrito de Nossa Senhora do Lagamar, os mesmos do Curato.
§ 5º
Da Freguesia das Mercês da Pomba, com as de São José e Dores, pelo alto da Serra de Maria Roza, seguindo a estrada das Laranjeiras até a Fazenda de Francisco Gonçalves Lamas, e daí cortando pela Fazenda de Pedro Teixeira ao antigo valo, que sempre serviu de divisa da mencionada Freguesia das Mercês com a de Dores.
§ 6º
Do Distrito de Simão Pereira do Município de Santo Antônio do Paraibuna com o Distrito do Mar de Espanha do Município do mesmo nome as seguintes: principiam na Fazenda de Francisco de Paula Fraga, daí seguem a Fazenda de Júlio Aureliano do Couto em direção à de Gregório José da Rocha, em toda a sua extensão; desta ao lugar denominado - Posse -, seguindo até tocar na divisa das Fazendas do Barão do Pontal, ao lugar denominado - Pau Grande Debaixo - inclusive, seguindo daí à Serra, que vai por cima da Fazenda de José Rabello Teixeira a fechar no Rio Cágado, ficando pertencendo ao Distrito e Município do Mar de Espanha as mencionadas Fazendas, e as que lhes ficam para a parte inferior, a exceção das Fazendas do Barão do Pontal.
Art. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
José Lopes da Silva Vianna - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 04/12/2006.