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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.761 de 22 de dezembro de 1975

Dá denominação à Escola Estadual - 1º Grau - 3.1, de Teófilo Otoni. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1975.


Art. 1º

A Escola Estadual - 1º Grau - 3.1, de Teófilo Otoni, denominar-se-á "Dr. Waldemar Neves da Rocha".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


O Presidente - João Ferraz O 1º Secretário - Lúcio de Souza Cruz O 2º Secretário - Said Paulo Arges

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