Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.761 de 22 de dezembro de 1975
Dá denominação à Escola Estadual - 1º Grau - 3.1, de Teófilo Otoni. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1975.
Art. 1º
A Escola Estadual - 1º Grau - 3.1, de Teófilo Otoni, denominar-se-á "Dr. Waldemar Neves da Rocha".
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
O Presidente - João Ferraz O 1º Secretário - Lúcio de Souza Cruz O 2º Secretário - Said Paulo Arges