Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.758 de 17 de dezembro de 1975
Modifica a redação do artigo 3º da Lei nº 6.074, de 17 de abril de 1973. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1975.
Art. 1º
O artigo 3º da Lei nº 6.074, de 17 de abril de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a permutar com o América Futebol Clube a área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), doada ao Estado de Minas Gerais na conformidade da Lei Municipal nº 909, de 3 de janeiro de 1962 e o Decreto Municipal nº 2.277 de 24 de outubro de 1972, por outra área de medida correspondente, prevalecendo a mesma destinação fixada na doação. Parágrafo único - O terreno, objeto da permuta de que trata esta Lei, deverá oferecer as condições indispensáveis para a construção da unidade escolar, a que se obriga o Estado".
Art. 2º
Para os efeitos desta Lei, poderá o Poder Executivo promover a re-ratificação da escritura pública de permuta lavrada no Cartório do Segundo Ofício de Notas, no livro nº 599-D, em 13 de julho de 1973, em Belo Horizonte.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Lourival Brasil Filho