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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.757 de 17 de dezembro de 1975

Dá a denominação de “Sebastião Silva Coutinho” à Escola Estadual de 1º Grau (ex-Polivalente), em construção, no Município de Leopoldina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1975.


Art. 1º

Fica denominada "Sebastião Silva Coutinho" a Escola Estadual de 1º Grau (ex-Polivalente), em construção, do Município de Leopoldina.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela José Fernandes Filho

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