Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 30 de dezembro de 1935
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1935.
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de trinta e sete mil oitocentos e dois contos trezentos e vinte o quatro mil duzentos e sessenta e três réis (37.802:324$263), destinado a atender à liquidação de compromissos assumidos pelo Estado por fornecimentos feitos à rede Mineira de Viação, verificadas até 31 de dezembro de 1935, de conformidade com o decreto n.11.557, de 27 de setembro de 1934.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Ovidio Xavier de Abreu