Lei Estadual de Minas Gerais nº 665 de 27 de abril de 1854
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 27 de abril de 1854.
Art. 1º
Fica suprimida a Vila do Rio Preto.
Art. 2º
Ficam pertencendo:
§ 1º
À Comarca do Ouro Preto o Município da Piranga, desmembrado da Comarca do Pomba:
§ 2º
Ao Município de Barbacena a Freguesia da Ibitipoca, desmembrada do Município do Rio Preto; o Distrito do Melo do Desterro, do Município do Pomba; o Distrito de João Gomes do Município de Santo Antônio do Paranaibuna;
§ 3º
Ao Município de Santo Antônio do Paraibuna a Freguesia do Senhor dos Passos, desmembrada do Município do Rio Preto;
§ 4º
Ao Município de São José del-Rei, e Freguesia da Lage, o Distrito e Curato da Capela Nova do Desterro, desmembrado da Freguesia da Piedade e Município do Bom Fim;
§ 5º
Ao Município da Oliveira, e Freguesia do Passatempo, os moradores do Morro do Ferro, e do Ouro Fino, desmembrados do Distrito e Curato do Desterro;
§ 6º
Ao Município e Freguesia do Uberaba a Fazenda dos Dourados, propriedade do Cidadão Antônio Alves Moreira;
§ 7º
À Freguesia do Ouro Preto a Chácara denominada - Boa Vista - do Cidadão Joaquim Patrício Teixeira, desmembrada da Freguesia de Antônio Dias desta Cidade;
§ 8º
À Freguesia do Sumidouro do Município de Mariana o Distrito do Pinheiro.
Art. 3º
Ficam criados Distritos de Paz:
§ 1º
O Lugar denominado - Morro pelado - na Freguesia de Ouro Fino, do Município de Pouso Alegre, com a denominação de Distrito de Monte Sião.
§ 2º
A Povoação da Capelinha das Dores do Município da Conceição do Serro.
Art. 4º
As divisas do Distrito de Monte Sião começam no limite da Província de São Paulo pelo rio - Eleutério até acima da fazenda do finado João Ferreira Borges; daí por um espigão entre esta fazenda, e a dos herdeiros do finado Silva, segue a divisa pelo alto, que divide a vertente do rio até o morro do Caeté na estrada velha do Ouro Fino, atravessa a dita estrada, e segue o espigão, que rodeia as vertentes do Guiné até o alto da Serra; daí por um espigão até o alto da Limeira, e rodeando as vertentes do ribeirão do Pinhal até o Barreiro, divisa dos herdeiros de João Vieira e de João Rodrigues de Morais, segue a divisa que foi de D. Joanna, e Xavier até a Serra, e Cachoeira dos herdeiros; descendo pelo ribeirão até a divisa dos Alves, e à esquerda até o alto da divisa do finado Jacintho Manoel Alves; desta à de Pedro Ferreira, atravessando o ribeirão das Antas, seguindo a divisa do dito Ferreira ao alto da Serra, em que se limita esta Província com a de São Paulo, e com esta até encontrar o rio Eleutério, por onde principiou.
Art. 5º
As divisas do Distrito da Capelinha das Dores são ao poente com o da Senhora do Porto pela Serra denominada - Ressaca - em linha reta, atravessando o rio Guanhans; ao norte com o distrito de São Miguel, abrangendo todas as vertentes do Faria em linha reta; ao nascente com o distrito da Joanésia, descendo até o rio Santo Antônio; e ao sul com o Distrito de Ferros pela Serra denominada - Taquaral -, abrangendo todas as vertentes do rio Guanhans. (Vide art. 4º da Lei nº 818, de 4/7/1857.)
Art. 6º
A divisa da Freguesia de Santana de Traíras no Município do Curvelo começa na ponte de Jacinto Corrêa no Maquiné até a barra deste rio no das Velhas; por este abaixo até a barra do Rio Paraúna; por este acima até a barra do rio Cipó, seguindo-o até confrontar com a Serra do Baldim; por esta até as cabeceiras do Riachão, e descendo-o até a sua barra no Rio das Velhas; por este abaixo até a barra do ribeirão da Taboca, e por este acima até a ponte de Jacintho Corrêa, onde principiou.
Art. 7º
Da serra do Tatu para baixo fica sendo divisa do Distrito do Pinheiro o ribeirão denominado - Bacalhau.
Art. 8º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 18/6/2008.