Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.561 de 26 de dezembro de 1974
Declara de utilidade pública o “Centro de Irradiação Mental Tattwa Elifas Levi”, com sede na cidade de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1974.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o "Centro de Irradiação Mental Tattwa Elifas Levi", com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
O Presidente - Rafael Caio Nunes Coelho O 1º Secretário - Christovam Chiaradia O 2º Secretário - Sebastião Alves Nascimento