Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.559 de 16 de dezembro de 1974
Declara de utilidade pública a “Escola de Samba Castelo de Ouro”, associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1974.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Escola de Samba Castelo de Ouro", associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
O Presidente - Rafael Caio Nunes Coelho O 1º Secretário - Christovam Chiaradia O 2º Secretário - Sebastião Alves Nascimento