JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.555 de 19 de dezembro de 1974

Declara de utilidade pública o “Independente Futebol Clube”, com sede em Azurita, município de Mateus Leme. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1974.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "Independente Futebol Clube", com sede em Azurita, município de Mateus Leme.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Expedito de Faria Tavares

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.555 de 19 de dezembro de 1974 | JurisHand