Lei Estadual de Minas Gerais nº 64 de 29 de dezembro de 1935
Autoriza a abertura de um crédito especial de 27:630$000 e de um crédito suplementar de 1.380:000$000. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1935.
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de vinte e sete contos seiscentos e trinta mil réis (27:630$000), para ocorrer a pagamentos de funcionários efetivos da Imprensa Oficial, nos exercícios 5 de 1935 e 1936, a saber: 70$000 para pagamento ao chefe de secção, Francisco Felicíssimo; 65$000 para o 1.º taxador Ulysses Cruz; 65$000 para o ajudante do serviço noturno, João dos Santos Jordão, referente adicionais que deixaram de ser pagos no exercício de 1935; 270$000 para pagamento de vencimentos á passadora de bilhetes, d. Ernestina Avelino dos Santos, no período de 16 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano; 3:000$000 para pagamento à artífice de 1.º classe, Maria Justiniana; 2:160$000 para a passadora de bilhetes, d. Ernestina Avelino dos Santos; 14:400$000 para o ajudante técnico, José Marques Rosa, e 6:600$00, para o linotipista obreiro de 2.ª classe, João Paulo de Freitas, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1936.
Art. 2º
- Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância total de mil trezentos e oitenta contos de réis (1.380:000$000), às seguintes verbas do orçamento vigente: 2/11, Eventuais — 600:000$000; 2/19/21, Encomendas à Imprensa, Propaganda e Publicidade — 150:000$000; 7/7/8-11-12-13, Diligências policiais – 170:000$000; 17/7, para a Força Pública — 450:000$000. 17/13/15, Força, Luz, e Telefones — 10:000$000.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovidio Xavier de Abreu Gabriel de Rezende Passos