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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.275 de 26 de dezembro de 1973

Prorroga prazo de validade de concurso para o cargo de Agente de Fiscalização, da Secretaria de Estado da Fazenda. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1973.


Art. 1º

Fica prorrogação, pelo prazo de 2 (dois) anos a validade do concurso para o cargo de Agente de Fiscalização, da Secretaria de Estado da Fazenda, realizado em 1969.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


O Presidente (a.) Rafael Caio Nunes Coelho O 1º Secretário (a.) Christovam Chiaradia O 2º Secretário (a.) Gomes Moreira

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