Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.275 de 26 de dezembro de 1973
Prorroga prazo de validade de concurso para o cargo de Agente de Fiscalização, da Secretaria de Estado da Fazenda. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1973.
Art. 1º
Fica prorrogação, pelo prazo de 2 (dois) anos a validade do concurso para o cargo de Agente de Fiscalização, da Secretaria de Estado da Fazenda, realizado em 1969.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
O Presidente (a.) Rafael Caio Nunes Coelho O 1º Secretário (a.) Christovam Chiaradia O 2º Secretário (a.) Gomes Moreira